A permissão de perfuração e instalação do poço e o direito de exploração mineral, concedidos pelo órgão responsável DAEE, mediante aprovação de licença de perfuração e outorga de uso do recurso, ou seja, a regularização de todo o processo, garante a idoneidade da empresa responsável pelos serviços e assegura ao tomador dos serviços o direito legal de utilização da agua captada.
Para se perfurar e instalar um poço tubular profundo e explorar as águas captadas é preciso cumprir dois procedimentos, anterior e posterior ao processo envolvido, os quais podem ou não ser aprovados pelos órgãos competentes. Desta forma, seguem os procedimentos atualmente envolvidos na regularização de poços tubulares profundos:
- Outorga de licença de perfuração junto ao DAEE (Departamento de Águas e Energias Elétricas – SP).
- Outorga de autorização de uso junto ao DAEE, obtida posteriormente a instalação do equipamento bombeador.
- Levantamento de áreas contaminadas junto a CETESB
- Cadastro junto à vigilância sanitária do município.
Desta forma, como diretrizes legais para a realização dos projetos e serviços envolvendo a exploração dos recursos hídricos subterrâneos, consideramos as seguintes legislações vigentes:
• Lei Estadual no. 7.663 de 30/12/91
• Decreto Estadual no. 41.258 de 31/11/96
• Portaria DAEE no. 717 de 12/12/96
• Resolução SS 65 de 12/05/05
• Resolução Conjunta da SMA/SERHS/SES-3 de 21/06/06
Os poços de monitoramento e bombeamento instalados em áreas contaminadas podem e devem ser cadastrados e outorgados.
"Salientamos que mesmo que o seu poço tubular tenha sido
perfurado anteriormente à data das leis acima,
é necessário o seu cadastramento e outorga de uso."